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UMA HISTORIA MAL CONTADA No dia 29 de junho de 1995 fomos alvo de mais uma injustiça por parte de um grupo de médicos que desejam o poder a qualquer custo... nessa data a Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura, ( através de seu Presidente ) denunciou ao Ministério Público, de que estávamos ensinando praticas medicas a pessoas não qualificadas, sendo estas ministradas por profissionais não habilitados para tal fim. Mas como as mentiras tem pernas curtas mas uma vez só conseguiram no ajudar para obter uma vitoria esta vez através da pesquisa sobre o assunto e posterior arquivamento feito pela Ilustríssima Doutora Eliana Volcato Nunes, Promotora de Justiça. |
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Processo Contra a Escola Catarinense de Terapias Naturais "Santa Clara" Santo Amaro da Imperatriz - 1999 Inquérito Policial n° 057.00.000754-O Indiciado: Marcelo Fabian Oliva PEDIDO DE ARQUIVAMENTO Meritíssimo Juiz: Em 18 de novembro de 1999, este órgão ministerial requisitou a abertura do inquérito policial, de acordo com o artigo 50, inciso, 11, do Código de Processo Penal, referente a uma noticia crime promovida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina-CREMESC, para apurar, em tese, os ilícitos previstos no artigo 282 e 284 do Código Penal, qual seja, o exercício ilegal da medicina e o curandeirismo, contra a Clínica Santa Clara e Escola de Medicina Tradicional Chinesa e Terapias Naturais, representada pelo indiciado Marcelo Fabian Oliva, localizada nas dependências do Hospital São Francisco, neste município. |
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Requerentes: Centro Integrado de Estudos e Pesquisas do Homem - CIEPH e outro Requeridos: Sociedade Médica de Acupuntura de Santa Catarina e outros Juiz: Jurandi Borges Pinheiro S E N T E N Ç A 1. Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA promovida pelo Centro Integrado de Estudos e Pesquisas do Homem - CIEPH e por Marcelo Fabián Oliva, contra a Sociedade Médica de Acupuntura de Santa Catarina, a Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina. 2. Objetivam os autores, com pedido de antecipação da tutela, a condenação dos requeridos a se absterem de acusá-las de exercício ilegal da medicina pela prática da acupuntura, bem assim a não mais divulgarem na mídia que a acupuntura só pode ser exercida por médico. Requerem ainda a antecipação de provimento judicial assegurando-lhes o direito de resposta em relação ás acusações já divulgadas e a condenação dos requeridos pelos danos morais delas decorrentes. |
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Autos do processo nº 2001.72.00.008834-0 Ação ordinária Autores: Associação Brasileira de Pa-Kua, Otto Charles Kargel, Fernando Martín Sandri, Fabricio Jorge Sant´Anna, Marcelo Millen Gonçalves, Hoppalon Odinei Bader, Paulo André Argenta, Marcelo Fabian Oliva, Ana Cristina Rau, Pedro Bramont, Vinícus Marques Rocha, Carlos Mozarth Machado, Marcos Kimmel de Souza e Carlos Gustavo Martins Hoelzel Réu: Conselho Regional de Educação Física - CREF 03 - Santa Catarina CERTIDÃO Certifico que esta sentença foi Registrada às folhas 162 - 166 Do Livro 327 , Nº. 19.179 Em 10 / 05 / 2002. Secretaria da Segunda Vara 1. Trata-se de ação sob o rito ordinário em que os autores pedem a declaração de inexistência de relação jurídica, a fim de afastar a exigência de registro da Associação Brasileira de Pa-Kua e dos demais autores, que lecionam Pa-Kua, no Conselho Regional de Educação Física. |
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