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INSTITUICAO MANTENEDORA: CIEPH - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PESQUISAS DO HOMEM

INSTITUICAO MANTIDA: INSTITUTO SANTA  CLARA 

 

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA:  INSTITUTO  SANTA CLARA

CAPÍTULO I - A NATUREZA

Artigo 1º - O Instituto  SANTA CLARA é uma instituição de ensino integrada, mantida pelo  CIEPH - Centro Integrado de Estudos e Pesquisas do Homem Ltda.,  pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa na Av. Engenheiro Max de Souza, 952 - Coqueiros  - Florianópolis, e foro na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com atuação em todo  território nacional, CNPJ  nº 01.174.568/0001-91, devidamente registrada na Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina  na forma de Estabelecimento Especial de Ensino Isolado, registro nº 3718.
§ Único – O Instituto  SANTA CLARA, rege-se pelo presente Regimento, pelo Contrato Social e Estatutos da  Mantenedora e pela legislação específica.
Artigo 2º - O Instituto SANTA CLARA, tem a personalidade jurídica da sua Mantenedora, gozando de autonomia técnica-administrativa, respeitando o parágrafo anterior.
§ Único - Todos os bens adquiridos pelo Instituto pertencerão à Mantenedora.
DAS  FINALIDADES
Art. 1º - O INSTITUTO  SANTA CLARA, unidade do sistema de ensino, pesquisa e extensão, mantido CIEPH pelo Centro Integrado de Estudos e Pesquisas do Homem Ltda., tem por finalidade formar, qualificar e requalificar profissionais nos vários níveis e modalidades de ensino para os diversos setores da economia, realizar pesquisa e desenvolvimento de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, oferecendo mecanismos para a educação continuada; sempre tendo como perfil educativo o conceito holistico de educacao bem como o ensino humanistico do futuro profissional, .


CAPÍTULO II - AS CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS

Art. 2º -  O INSTITUTO  SANTA CLARA tem como características básicas:
Oferta de educação profissional nos níveis básico, técnico, tecnológico e de posgraduacao, levando em conta o avanço do conhecimento tecnológico e a incorporação crescente de novos métodos e processos de produção e distribuição de bens e serviços; atuação prioritária na área tecnológica nos diversos setores da economia;conjugação, no ensino, da teoria com a prática; integração efetiva da educação profissional aos diferentes níveis e modalidades de ensino, ao trabalho, à ciência e à tecnologia; utilização compartilhada dos laboratórios e dos recursos humanos pelos diferentes níveis e modalidades de ensino; oferta de formação especializada, levando em consideração as tendências do setor produtivo e do desenvolvimento tecnológico; realização de pesquisas aplicadas e prestação de serviços; desenvolvimento da atividade docente estruturada, integrando os diferentes níveis e modalidade de ensino, observada a qualificação exigida em cada caso; desenvolvimento do processo educacional que favoreça, de modo permanente, a transformação do conhecimento em bens e serviços em benefício da sociedade; estrutura organizacional flexível, racional e adequada às suas peculiaridades e objetivos; integração das ações educacionais com as expectativas da sociedade e as tendências do setor produtivo; 
Art. 3º - O INTITUTO  SANTA CLARA  tem por objetivo:
Desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação humanistica comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Integrar as diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, que conduza ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, bem como pessoal.
Promover a integração entre a educação superior e a educação básica e profissional, visando constituir-se em centro de referência, desempenhando inclusive, papel relevante na expansão da educação.
Aplicar a pesquisa como meio de geração de conhecimentos e aprimoramento dos cursos oferecidos.
Divulgar conhecimentos e s de trabalho através de cursos de extensão à comunidade.
Promover a transição entre escola e o mundo do trabalho, capacitando jovens e adultos com conhecimentos gerais e habilidades específicas para o exercício de atividades produtivas.
Proporcionar a formação de profissionais aptos a exercerem atividades específicas no trabalho, com escolaridade correspondente ao nível médio.
Especializar, aperfeiçoar e atualizar o trabalhador em seus conhecimentos tecnológicos.
Qualificar, reprofissionalizar e atualizar jovens e adultos trabalhadores, com qualquer nível de escolaridade, visando a sua inserção e melhor desempenho no exercício do trabalho;
Promover a educação profissional nas modalidades:  presencial, à distância e semi  presencial.

CAPÍTULO III - A ORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO

Art. 4º - São órgãos de Administração do Instituto  SANTA CLARA:
Conselho Diretor - CD
Diretoria  Geral - DG
Assessoria de Planejamento e Projetos
Diretoria de Ensino - DEN
1- Serviço de Controle e Registro Acadêmico
2- Serviço de Orientação Educacional
3- Serviço de Assistência Pedagógica
4- Coordenações das Áreas Profissionais 
5- Comitê de Ensino, Pesquisa e Extensão
Diretoria Administrativa - DA
1-  Secretaria Administrativa
2-  Serviço de Protocolo Geral 
3-  Serviço de Orçamento e Finanças
4-  Serviço de Atividades Comunitárias
5-  Serviços Gerais
6-  Centro de Comunicação e Informação
Diretoria de Educação Profissional à Distância - DEPAD
1- Coordenação Administrativa 
2- Coordenação Pedagógica e Acadêmica
3- Coordenação  de Recursos Didáticos e Tecnologia

 

DO CONSELHO DIRETOR

Art. 5º - O Conselho Diretor, órgão consultivo e deliberativo, é integrado:
Pelo Diretor, como presidente;
Pelo Vice - Diretor; 
Pelo Diretor Administrativo;
Pelo Diretor  de Ensino;
Pelo Diretor de Educação Profissional à Distância;
Pelos Coordenadores de Áreas Profissionais;

Art. 6º - Compete ao Conselho Diretor:

Homologar as contratacoes  para coordenações de áreas profissionais, previstas no Estatuto Geral do Instituto  SANTA CLARA  encaminhando ao Diretor Presidente do CIEPH para as respectivas designações;
Homologar as eleições para coordenações de cursos;
Elaborar o Regimento do Instituto  SANTA CLARA e estabelecer resoluções complementares a este;
Homologar as contratacoes  dos docentes, discentes e técnico - administrativos do Instituto  SANTA CLARA ;
Aprovar o Regimento dos órgãos auxiliares;
Aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao CIEPH ;
Indicar representantes do Instituto  SANTA CLARA em órgãos externos à Instituicao;
Indicar os coordenadores de cursos de extensão, órgãos auxiliares e dos  convênios;
Opinar sobre convênios, legados ou doações em benefício do Instituto  SANTA CLARA;
Propor ao CIEPH a outorga de títulos de professor Emérito, professor "Honoris Causa" ;
Propor ao CIEPH a destituição do Diretor, Vice - Diretor, mediante voto secreto de dois terços ( 2/3 ) de seus membros, nas infrações apuradas em processo administrativo;
Instaurar procedimentos e propor a aplicação de pena disciplinar de acordo com a lei;
Apreciar e aprovar propostas quanto a planos de aperfeiçoamento e admissão de docentes e técnicos - administrativos, autorização de afastamento e proposta de rescisão de contrato de trabalho;
Decidir a respeito de recursos conforme o Regimento do Instituto  SANTA CLARA ;
Deliberar sobre processos de ampliação ou redução do corpo docente, bem como sobre transferência temporária ou permanente de docentes;
Apreciar proposta de ampliação ou redução do número de vagas, para os cursos mantidos pela Escola;
Deliberar sobre o plano anual e relatório anual de atividades dos docentes e pesquisadores da Escola;
Aprovar programa de atividades dos órgãos auxiliares;
De ofício, ou por iniciativa  do Diretor, propor ao Conselho de Ensino e Pesquisa a criação de novos cursos técnicos ou cursos de aperfeiçoamento de caráter transitório ou permanente;
Assessorar a Direção Geral em todas as tarefas de organização do Instituto  SANTA CLARA;
Pronunciar-se sobre qualquer assunto que diga respeito à organização e aos interesses do Instituto  SANTA CLARA;
Exercer outras atribuições previstas em Lei, Regulamento ou Regimento.
Art.7º. - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente com a maioria simples de seus membros, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Diretor ou por um terço ( 1/3 ) de seus membros.

§ 1º. - O calendário anual de reuniões será definido na última reunião ordinária do ano anterior.         
§ 2º. - A convocação para as reuniões será feita por escrito e divulgada com antecedência mínima de quarenta e oito  ( 48 ) horas, nela devendo  constar explicitamente a ordem do dia;
§ 3º. - As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas decorrido o prazo de vinte e quatro ( 24 ) horas;
§ 4º. - Com a aprovação da maioria dos membros presentes, poderá ser incluída matéria não prevista na ordem do dia;
§ 5º. - De cada reunião lavrar-se-á ata, que será lida, discutida e aprovada na sessão seguinte;
§ 6º. - Ao fim de cada reunião, será feita súmula das decisões tomadas, que será afixada, juntamente com a  última ata aprovada, no quadro de editais da Secretaria.
§ 7º. - Salvo pedido de sigilo e reservados os direitos de voz e voto, as reuniões serão abertas a qualquer interessado.

DA DIRETORIA GERAL

Art. 8º. - A Diretoria, órgão executivo e de coordenação e supervisão das atividades do Instituto  SANTA CLARA, é exercida por  um Diretor e um Vice-Diretor.

Parágrafo único - O Diretor nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo Vice - Diretor e, na ausência deste, pelo Decano do Conselho Diretor.

Art. 9º. - O Diretor e o Vice - Diretor serão eleitos dentre os professores do quadro efetivo e lotado na Escola,  na forma da lei, e serão nomeados pelo Diretor Superintendente do CIEPH.

§ 1º. - O Diretor e o Vice - Diretor exercerão o cargo em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva.
§ 2º. O Diretor e o Vice - Diretor serão escolhidos pela Diretoria Geral do CIEPH.

Art. 10º. - São atribuições do Diretor e Vice - Diretor:

Coordenar, fiscalizar e superintender as atividades administrativas e didáticas do Instituto SANTA CLARA;
Executar as deliberações do Conselho Diretor;
Aplicar as verbas orçamentárias conforme o plano aprovado pelo Conselho Diretor;
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
Organizar a proposta  orçamentária de acordo com o Regimento Geral do Instituto  SANTA CLARA ;
Apresentar proposta anual e plurianual de atividades dos docentes e pesquisadores do Instituto.
Ordenar despesas;
Apresentar ao final de cada exercício administrativo, relatório e prestação de contas;
Instaurar procedimento e propor aplicação de pena disciplinar, atendendo as disposições legais;
Exercer outras  atribuições previstas em Lei, Regulamento,  Regimento e/ou Estatuto do Instituto  SANTA CLARA;
Decidir matéria de urgência "ad referendum" do Conselho Diretor;
Encaminhar proposta de ampliação ou redução do número de vagas, para os cursos mantidos pela Escola, ao Conselho Diretor;
Propor ao Conselho medidas destinadas ao aperfeiçoamento do ensino;
n)  Decidir sobre os processos de seleção de candidatos aos cursos ofertados pela escola;
Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.
§ 1º. -    Sempre que julgar necessário, o Diretor poderá convocar reunião conjunta dos Colegiados de Áreas Profissionais e dos Cursos, sob sua presidência, para apreciação e encaminhamentos de matéria de interesse da administração e do ensino;
§ 2º. - Compete ao Vice - Diretor, substituir o Diretor nas sua faltas e ou impedimentos e exercer as atribuições que lhes forem delegadas.
DA ASSESSORIA DE  PLANEJAMENTO E PROJETOS

Art. 11 -  A Assessoria de Planejamento e Projetos  será exercida por profissionais do quadro da Escola, designados pelo Diretor do Instituto SANTA CLARA,  com a função de assessoramento  em atividades de planejamento e de projetos.


A DIRETORIA DE ENSINO

Art. 12  - A Diretoria de Ensino será exercida por  docente do quadro efetivo do Instituto SANTA CLARA, designado pelo Diretoria Geral e  terá sob sua coordenação:

Serviço de Controle e Registro Acadêmico;
Serviço de Orientação Educacional ;
Serviço de Assistência Pedagógica; 
Coordenações das Áreas Profissionais e Coordenações de Cursos;

Art. 13 - Compete à Diretoria de Ensino:

Elaborar a proposta  política e pedagógica do Instituto  SANTA CLARA;
Assegurar a unidade de ação pedagógica com vistas à consecução dos objetivos propostos;
Exercer atividades permanentes de acompanhamento, controle e avaliação do processo ensino - aprendizagem;
Promover e participar de reuniões dos docentes para tratar de assuntos didático - pedagógicos;
Orientar, assistir e assessorar os professores na elaboração de suas atividades, através de reuniões periódicas, entrevistas, observações e outras s de supervisão;
Orientar e assessorar os docentes na reunião de cada colegiado de área profissional e de curso especialmente convocada para análise do aproveitamento aluno a aluno.
Analisar, controlar e encaminhar  os resultados do rendimento escolar, ao Serviço de Controle e Registro Acadêmico;
Assessorar os coordenadores de áreas profissionais e  de cursos na orientação dos alunos sobre o currículo, freqüência, avaliação  e demais atividades de ensino  que lhes possam interessar;
Planejar, em conjunto com os coordenadores de áreas profissionais e de cursos, as atividades de Orientação Educacional e Pedagógica;
Coordenar as atividades voltadas para a orientação do discente;
Opinar no desenvolvimento de currículos didático - pedagógicos, dos cursos ofertados pelo Instituto;
Organizar a base de dados pessoais de alunos necessária à Orientação Educacional e Pedagógica;
Promover entrevistas/encontros/reuniões com os pais ou responsáveis pelos discentes;
Instaurar procedimentos e propor aplicação de pena disciplinar à conduta inconveniente de discente e de docentes;
Assistir ao discente, individualmente e/ou em grupo, encaminhando aos especialistas aqueles que  necessitarem de tratamento especial;
Zelar pela observância das normas relativas a participação e ao recrutamento, seleção e aproveitamento dos monitores/bolsistas/estagiários de ensino;
Acompanhar o desempenho dos docentes, supervisionando a freqüência, enviando relatório mensal à Diretoria Geral;
Propor Código de Ética e Disciplina dos Discentes;
Propor Código de Ética e Disciplina dos Docentes;
Garantir o cumprimento das obrigações dos docentes nos procedimentos acadêmicos;
Apreciar propostas apresentadas pelos serviços e coordenações e submetê-las ao Conselho Diretor;
Avaliar os relatórios de avaliações de discentes  e de docentes;
Coordenar, juntamente com a Diretoria Geral, os processos de seleção de candidatos aos cursos ofertados pela escola;
Organizar e coordenar as atividades de estágio de alunos junto às coordenações de áreas profissionais.

DO SERVIÇO DE CONTROLE E REGISTRO ACADÊMICO

Art. 14 -   O Serviço de Controle e Registro Acadêmico poderá ser executado por servidores técnicos administrativos e docentes, designados pela Diretoria  de Ensino, com aprovação da Diretoria Geral.

Art. 15 -   Compete ao Serviço de Controle e Registro Acadêmico;

Preparar e emitir documentos acadêmicos e de apoio aos docentes e Diretorias;
Elaborar calendário de atividades, normas e propor  valores de taxas;
Executar procedimentos de matrículas e rematrículas dos alunos;
Organizar arquivos de documentos.

DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Art. 16 -   O  Serviço de Orientação Educacional será executado por  servidor  designado pela Diretoria de Ensino com aprovação da Diretoria Geral.

Art. 17 -   Compete ao Serviço de Orientação Educacional:

Orientar os discentes sobre prazos e procedimentos estabelecidos pela Escola;
Auxiliar os docentes e discentes no processo de ensino/aprendizagem;
Zelar pela execução de ações que promovam a integração do currículo escolar  e atividades de assistência ( recuperação).
Zelar pelo cumprimento da ordem , disciplina e da preservação do patrimônio da Escola, junto aos discentes e docentes.
Acompanhar os discentes e docentes em atividades extra curriculares.

DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA PEDAGÓGICA

Art. 18 -   O Serviço de Assistência Pedagógica será executado por servidor  designado pela Diretoria de Ensino com aprovação da Diretoria Geral.

Art. 19 -   Compete ao  Serviço de Assistência Pedagógica:

Assessorar a Diretoria de Ensino em suas Atribuições;
Participar dos processos de avaliações dos discentes e dos docentes;
Participar dos processos de seleção de candidatos aos cursos ofertados pela escola;
Auxiliar os docentes e discentes no processo de ensino/aprendizagem;
Zelar pela execução de ações que promovam a integração do currículo escolar  e atividades de assistência ( recuperação);
Controlar os procedimentos para estágio de alunos.

DAS COORDENAÇÕES DAS ÁREAS PROFISSIONAIS

Art. 20 -   As Coordenações das Áreas Profissionais serão exercidas por docentes, sendo 01 (um) coordenador ,  para cada área profissional, eleitos pelo  Diretor de Ensino. Serão nomeados pelo Diretor Superintendente do CIEPH, ouvidos seus pares,   para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.

Parágrafo único: As áreas profissionais compostas por apenas por um curso, terão o coordenador e vice coordenador desse curso, automaticamente, como coordenadores daquela área profissional.
Art. 21 -   Compete as Coordenações de Áreas Profissionais:

Assessorar a Diretoria de Ensino  no cumprimento das suas atribuições; 
Convocar e presidir as reuniões dos colegiados, com direito a voto, inclusive de qualidade;
Representar a Coordenação da Área Profissional;
Executar as deliberações do colegiado da área profissional;
Cumprir as determinações dos órgãos da administração;
Designar  relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo colegiado da área profissional;
Convocar  e presidir as reuniões do colegiado da área profissional  especialmente convocadas  para análise do aproveitamento dos discentes e do desempenho dos docentes;
Decidir matéria de urgência "ad referendum" do colegiado da área profissional;
Exercer outras atribuições previstas em Lei, Regulamento ou Regimento;
Elaborar as programações das  atividades dos cursos e zelar pelo seu cumprimento;
Administrar as questões  acadêmicas dos cursos da área profissional;
Submeter à Diretoria de Ensino os resultados das avaliações de discentes e de docentes nas datas pré estabelecidas. 
Auxiliar  nos  procedimentos de matrículas e rematrículas dos alunos;
Os colegiados das áreas profissionais  mantidas pelo Instituto ,  reunir-se-ão, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente sempre que forem convocados pelo coordenador ou por um terço de seus membros.
§ 1º - A convocação para as reuniões será feita por escrito e divulgada com antecedência mínima de quarenta e oito ( 48 ) horas, nela devendo constar  explicitamente a ordem do dia;
§ 2º - Assuntos não constantes da ordem do dia poderão ser incluídos para discussão e decisão, mediante a concordância da maioria simples dos membros presentes;
§ 3º - Caso seja  necessário, o prazo de convocação será reduzido a vinte e quatro horas ( 24 ), devendo a ordem do dia limitar-se, neste caso, à discussão e votação da matéria objeto da convocação;
§ 4º - O colegiado de área profissional  reunir-se-á com a maioria de seus membros e o comparecimento terá caráter  prioritário sobre outras atividades;
§ 5º - As deliberações do colegiado de área profissional serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes;
§ 6º - A ausência não justificada dos membros do colegiado de área profissional a qualquer de suas reuniões, será comunicada à  Diretoria de Ensino;
§ 7º - A ausência não justificada a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas no período implicará em substituição da representação;
§ 8º - De cada reunião do colegiado de área profissional  lavrar-se-á ata, que será lida, discutida a aprovada na seção seguinte.  
o) - O colegiado de área profissional apresentará relatório semestral de suas atividades à                    Diretoria de Ensino do Instituto  SANTA CLARA.


DAS COORDENAÇÃO DOS CURSOS

Art. 22 - A coordenação de cada curso será exercida por um Coordenador e Vice - coordenador, eleitos por seu  respectivo colegiado.

Art. 23 -  O Coordenador e o Vice - coordenador do curso serão nomeados pela Direção Geral   e homologados pelo Conselho Diretor do Instituto,   para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.

Art. 24 - Compete ao Coordenador de curso:

Executar o planejamento didático - pedagógico;
Convocar e presidir as reuniões do colegiado, com direito a voto, inclusive de qualidade;
Representar o colegiado;
Executar as deliberações do colegiado;
Cumprir as determinações dos órgãos da administração;
Convocar  e presidir as reuniões do colegiado, especialmente convocadas para análise do aproveitamento dos discentes e dos docentes;
Decidir matéria de urgência "ad referendum" do colegiado;
Exercer outras atribuições previstas em Lei, Regulamento ou Regimento;
Auxiliar  na elaboração das programações das  atividades dos cursos e zelar pelo seu cumprimento;
Auxiliar  nos  procedimentos de matrículas e rematrículas dos alunos;
Administrar as questões  acadêmicas do seu curso;
Fornecer a Coordenação de Área Profissional os resultados das avaliações dos discentes e dos docentes.

DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 25 - O Colegiado de Curso é o órgão de coordenação didática, destinado a implementar e avaliar a política de ensino nos respectivos cursos e acompanhar a sua execução.

Art. 26 - O Colegiado de Curso será composto pelo coordenador, seu presidente, por um vice - coordenador, pelos professores que participam do respectivo curso, independente da participação em outros colegiados.

Parágrafo 1º - O coordenador será substituído nas faltas e impedimentos pelo vice - coordenador e, na  falta deste,  pelo representante do colegiado que seja o mais antigo no magistério da instituição.

Art. 27 - Haverá um colegiado para cada curso.

Parágrafo único - Quando dois cursos tiverem em comum dois terços da carga horária em conteúdos dos respectivos currículos mínimos,  haverá um só colegiado.

Art. 28 - Compete ao colegiado de curso:

Fixar a programação específica de cada curso;
Promover, orientar e supervisionar a integração dos planos de ensino para organização do curso;
Propor as alterações no currículo do curso, bem como sugerir  normas, critérios e providências em  matéria de sua competência;
Decidir sobre os pedidos de reopção e opinar na transferência, verificando a equivalência dos estudos feitos, indicando as programações a serem adaptadas ou dispensadas;
Propor os pré - requisitos estabelecidos nos planos de cursos;
Analisar o aproveitamento dos discentes em reuniões periódicas, de cada Colegiado, especialmente convocada, para em conjunto definir o resultado da avaliação final;
Apreciar representação de aluno, em  matéria didática;
Fixar horário das programações de cursos ofertados;
Recomendar a indicação ou substituição de docentes;
Exercer outras atribuições previstas em Lei,  Regulamento ou Regimento.

Art. 29 - Os colegiados dos cursos mantidos pelo Instituto SANTA CLARA,  reunir-se-ão, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente sempre que forem convocados pelo coordenador ou por um terço de seus membros.

§ 1º - A convocação para as reuniões será feita por escrito e divulgada com antecedência mínima de quarenta e oito ( 48 ) horas, nela devendo constar  explicitamente a ordem do dia;
§ 2º - Assuntos não constantes da ordem do dia poderão ser incluídos para discussão e decisão, mediante a concordância da maioria simples dos membros presentes;
§ 3º - Caso seja  necessário, o prazo de convocação será reduzido a vinte e quatro horas ( 24 ), devendo a ordem do dia limitar-se, neste caso, à discussão e votação da matéria objeto da convocação;
§ 4º - O colegiado de curso reunir-se-á com a maioria de seus membros e o comparecimento terá caráter  prioritário sobre outras atividades;
§ 5º - As deliberações do colegiado do curso serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes;
§ 6º - A ausência não justificada dos membros do colegiado dos cursos a qualquer de suas reuniões, será comunicada à Coordenação Geral de Ensino;
§ 7º - A ausência não justificada a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas no período implicará em substituição da representação discente e advertência para o membro discente;
§ 8º - De cada reunião do colegiado do curso lavrar-se-á ata, que será lida, discutida a aprovada na seção seguinte. 
Art. 30 - O colegiado do curso apresentará relatório semestral de suas atividades à Diretoria de Ensino do Instituto  SANTA CLARA.

O COMITÊ DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 31 - O Comitê de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão consultivo vinculado a Diretoria de Ensino, composto por docentes do INSTITUTO SANTA CLARA, será presidido pelo Diretor de Ensino e apreciará assuntos relacionados ao ensino, pesquisa e extensão  de interesse da administração.

A DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 32 - A Diretoria Administrativa será exercida por profissional devidamente habilitado e qualificado na forma da legislação em vigor, designado pelo Diretor do Instituto  SANTA CLARA e que terá sob sua coordenação:

Secretaria Administrativa;
Serviço de Protocolo Geral;
Serviço de Orçamento e Finanças;
Serviço de Atividades Comunitárias;
Serviços Gerais.
Centro de Comunicação e Informação.

Art. 33 - Compete à Diretoria Administrativa:

Administrar os recursos humanos, materiais, laboratórios e demais instalações, bem como superintender as atividades de ensino,  pesquisa e extensão;
Participar da elaboração da proposta orçamentária, bem como dos planos de trabalho do Instituto SANTA CLARA;
Elaborar e apresentar à Diretoria Geral relatório anual das atividades do Instituto  SANTA CLARA;
Supervisionar a freqüência dos servidores técnico - administrativos, encaminhando boletins mensais a Diretoria Geral;
Instaurar procedimento e propor aplicação de pena disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;
Executar as deliberações do Conselho Diretor;
Manter atualizado o cadastro  dos servidores: técnicos administrativos e docentes.
Secretariar as sessões do Conselho Diretor;
Decidir sobre os  serviços de portaria, vigilância, office-boy, conservação e limpeza, telefonista, mecanografia, xerografia, digitação, arquivo, almoxarifado, patrimônio, inspetoria de alunos e transporte.

A SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Art. 34 - Os Serviços da Secretaria Administrativa serão executados por servidor  designado Diretoria Administrativa com aprovação da  Diretoria Geral.

Art. 35 - Compete à Secretaria Administrativa:

Assessorar as diretorias e serviços e coordenações em questões administrativas;
Abertura e acompanhamento de processos.
Solicitar serviços internos junto às empresas contratadas;
Acompanhar processos de recursos humanos;
Manter controle das frequencias dos servidores: técnicos administrativos e docentes;
Autorizar expedição de correspondências;

O SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL

Art. 36 - O Serviço de Protocolo Geral será executado por servidor  designado pela Diretoria  Administrativa com aprovação da Diretoria Geral.

Art. 37 - Compete ao Serviço de Protocolo Geral:

Receber e protocolar solicitações de docentes, discentes, servidores técnicos administrativos e público externo.
Receber e expedir os serviços de malotes
Enviar e receber correspondências

O SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 38 - O Serviço de Orçamento e Finanças será executado por servidor  designado pela  Diretoria Administrativa com aprovação da Diretoria Geral.

Art. 39 - Compete ao Serviço de Orçamento e Finanças:

Controlar e manter atualizados o patrimônio do Instituto  SANTA CLARA;
Manter contabilidade dos recursos orçamentários e extra orçamentários;
Preparar relatórios semestrais da aplicação dos recursos;
Executar orçamentos para execução e aquisição de bens e serviços;
Emitir parecer sobre a aquisição de bens e serviços;
Emitir pagamentos conforme solicitação da Diretoria Geral.

O SERVIÇO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS

Art. 40 - O Serviço de Atividades Comunitárias será executado por servidor  designado pela Diretoria Administrativa com aprovação da  Diretoria Geral.

Art. 41 - Compete ao Serviço de Atividades Comunitárias:

Programar, juntamente com os demais segmentos da Escola, atividades de natureza cultural, esportiva, social, curriculares e extra-curriculares, visando a integração, o resgate da cidadania e da ética, enfim ações que busquem a formação integral do cidadão para o mundo competitivo;
Propor calendário de atividades integrado ao calendário acadêmico.

DO SERVIÇOS GERAIS

Art. 42 - O Serviços Gerais será executado por servidor  designado pela Diretoria Administrativa com aprovação da Diretoria Geral.

Art. 43 - Compete ao Serviços Gerais:

a)  Assistir aos servidores: técnicos administrativos e docentes, do Instituto com equipamentos, serviços e adequação de instalações e equipamentos;
Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis do Instituto;
Executar os serviços de apoio à todos segmentos do Instituto  SANTA CLARA
Receber e controlar bens e serviços adquiridos ou contratados;

DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

Art. 44 - O Centro de Comunicação e Informação será dirigido por servidor  designado pela Diretoria Administrativa com aprovação da Diretoria Geral.

Art. 45 - Compete ao Centro de Comunicação e Informação:Prestar atendimentos técnicos aos serviços informatizados do Instituto;

Controlar os equipamentos informatizados do Instituto;
Subsidiar os segmentos do Instituto com a produção e reprodução de materiais de divulgação da marca INSTITUTO SANTA CLARA ;
Viabilizar a produção de boletins, jornais e outros  meios que visem a informação e comunicação de procedimentos, resoluções e decisões, tanto para veiculação interna quanto externa, do Instituto;

DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Art. 46 - A Diretoria de Educação à Distância será exercida por profissional devidamente habilitado e qualificado na forma da legislação em vigor, designado pelo Diretor do Instituto  SANTA CLARA e que terá sob sua coordenação:

Coordenação Administrativa;
Coordenação Pedagógica e Acadêmica;
Coordenação de Recursos Didáticos e Tecnologia;
Art. 47 - Compete a Diretoria de Educação à Distância:
Emitir parecer sobre a viabilidade de execução  de cursos à distância, levando em consideração  a problematização, clientela, viabilidade econômica e significância social, perfil dos candidatos, etc.;
Estabelecer contatos com profissionais e instituições que atuam com EAD no Brasil e no Exterior;
Articular e viabilizar uma política institucional em EAD;
Definir operações e tomada de decisões para alcançar os objetivos fundamentais dos cursos à distância;
Divulgar junto aos meios de comunicação cursos e eventos relacionados com EAD;
Assessorar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em Educação a Distância;
Apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EAD;
Elaborar e difundir modalidades de Educação a Distância;
Desenvolver projetos, atividades e programas em EAD, em parcerias com outras instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, governamentais e não governamentais, através dos Centros Integrados, em atendimento a Diretoria Geral do Instituto;
Propor normas de organização, gestão e avaliação da Educação a Distância no âmbito do Instituto  SANTA CLARA;
Propor e ofertar cursos de formação e capacitação de recursos humanos, bem como promover congressos, simpósios e similares sobre assuntos relacionados com EAD;
Analisar projetos e experiências na área de Educação a Distância;
Estudar e propor a adequação de novas tecnologias que possam ser utilizadas em EAD;
Fomentar o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias aplicadas à Educação a Distância.
Executar as deliberações do Conselho Diretor;
Elaborar e apresentar à Diretoria Geral relatório anual das suas atividades;

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 48 - A Coordenação Administrativa será dirigida por servidor  designado pela Diretoria de Educação Profissional à Distância com aprovação da Diretoria Geral.

Art. 49 - Compete a Coordenação Administrativa:

Estabelecer estratégias de ação;
Elaborar procedimentos de avaliação e pesquisa;
Analisar custos financeiros;
Analisar propostas de convênios;
Integrar atividades internas e externas relativas a EAD;
Responder pelas atividades estratégicas e operacionais dos planos de trabalho;
Trabalhar na captação de recursos necessários ao desenvolvimento e funcionamento dos cursos;
Elaborar e apresentar ao DEPAD/ETSC  relatório semestral das suas atividades.

CAPÍTULO IV - O REGIME DIDÁTICO - PEDAGÓGICO

Art. 50 - Os cursos a serem ministrados pelo Instituto SANTA CLARA serão definidos pelo Conselho Diretor.

Art. 51 - A Diretoria Geral proporá aos órgãos competentes a criação de novos cursos.

Art. 52 - O planejamento, avaliação e desenvolvimento de cada curso será responsabilidade da coordenação do respectivo curso, bem como da Coordenação de Área Profissional e da Diretoria de Ensino.

DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS

Art. 53 - Os currículos e os programas de cada curso serão propostos pelos seus respectivos colegiados e encaminhados aos órgãos competentes.

Art. 54 - Os currículos deverão  estar de acordo com as normas em vigência.

Art. 55 - O registro acadêmico deverá ser feito de acordo com as normas estabelecidas pelo Instituto  SANTA CLARA e a legislação em vigência.

DA VERIFICAÇÃO DE APROVEITAMENTO

Art. 56 - A avaliação do aproveitamento escolar, processo contínuo, desenvolvido durante o ano letivo, tem por objetivo não só verificação da competência, mas também o progresso alcançado pelo aluno em relação à sua própria capacidade de inserção no mundo do trabalho.

Art. 57 - Os resultados das avaliações serão lançados segundo normas estabelecidas pela Diretoria de Ensino e aprovadas pelo Conselho Diretor do Instituto SANTA CLARA, respeitando-se a legislação em vigência.

Art. 58 - A verificação do aproveitamento será feita segundo normas estabelecidas pela Diretoria de Ensino e aprovadas pelo Conselho Diretor do Instituto SANTA CLARA, respeitando-se a legislação em vigência.

DAS NORMAS BÁSICAS DE CONTROLE E REGISTRO DA ATIVIDADE ACADÊMICA DOS CURSOS

Art. 59 - As normas básicas de controle e registro da atividade acadêmica dos cursos seguem as normas estabelecidas pelo Conselho Diretor, respeitando  as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 60 - As vagas para a matrícula inicial dos cursos serão aquelas definidas no edital do Teste Seletivo do Instituto SANTA CLARA que serão estabelecidas pelo Conselho Diretor, discriminadamente por curso.

Art. 61 - Os registros do controle acadêmico serão efetuados pela Serviço de Registro e Controle Acadêmico do Instituto SANTA CLARA, que funciona de forma integrada aos órgãos competentes da mesma.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 62 - A comunidade interna do Instituto SANTA CLARA é composta pelos docentes, discentes e pessoal técnico - administrativo.

Parágrafo  1º - O corpo docente será formado segundo a legislação em vigência.
Parágrafo 2º - O corpo discente será formado segundo normas estabelecidas pelo Conselho Diretor do Instituto  SANTA CLARA e a legislação em vigência.
Parágrafo 3º - Os dispositivos que regem o corpo docente, discente e técnico - administrativo, são aqueles constantes de normas estabelecidas pelo Conselho Diretor do Instituto SANTA CLARA, do Regimento Geral do Instituto SANTA CLARA e previstos na legislação em vigência.
 
CAPÍTULO V - OS DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES DOS DISCENTES

Art. 63 - Aos alunos são atribuídos os direitos e deveres inerentes à atividade estudantil, conforme a legislação específica, Código de Ética e Disciplina e o Regimento do INSTITUTO SANTA CLARA, expressos em Resolução aprovada pelo Conselho Diretor da Escola.

CAPÍTULO VI - O PATRIMÔNIO

Art. 64 - O patrimônio sob a administração do Instituto SANTA CLARA é constituído:

pelo material de ensino, equipamentos e bens móveis;
pelos legados e doações regularmente aceitos.
Parágrafo único - O pessoal que compõe a comunidade da Escola  será responsabilizado por  negligência, quando não proteger o patrimônio sob sua guarda.
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 65 - Os recursos financeiros do Instituto SANTA CLARA provirão de:

dotações atribuídas no orçamento geral da mantenedora CIEPH - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PESQUISAS DO HOMEM;
doações e contribuições concedidas a qualquer título por pessoas físicas ou jurídicas;
taxas escolares, cursos especiais e emolumentos regulamentados;
rendas eventuais, especialmente as provenientes de convênios e parcerias;

DO REGIME FINANCEIRO

Art. 66 - Os rendimentos auferidos pelo Instituto  SANTA CLARA, serão lançados na sua receita.

Art. 67 - A aplicação dos recursos financeiros atribuídos o Instituto  SANTA CLARA será feita mediante plano apresentado pela  Diretoria Administrativa à Diretoria Geral e aprovado pelo Conselho Diretor, e Diretor Superintendente do CIEPH.

Art. 68 - A Diretoria da Escola  é pessoalmente responsável através das pessoas do seu Diretor ou de seu Vice - Diretor,  pela aplicação dos recursos financeiros.

DOS RECURSOS

Art. 69 - Das decisões caberá pedido de reconsideração para o próprio prolator, ou interposição de recurso para a instância imediatamente superior.

§ 1º - O pedido de reconsideração deverá ser interposto no prazo de 10 dias contado da decisão originária.
§ 2º - Será  de 10 dias o prazo para interposição de recurso, contado da decisão originária ou da proferida no pedido de reconsideração.

Art. 70 - Os pedidos de reconsideração e os recursos deverão ser decididos no prazo de 30 dias.

Art. 71 - Julgado o recurso, será o processo devolvido ao órgão recorrido para cumprimento da decisão.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 72 - O presente Regimento só poderá ser modificado por iniciativa do Diretor do Instituto SANTA CLARA ou um terço, no mínimo, dos membros do Conselho Diretor.

Parágrafo único - A modificação exigirá o voto de dois terços, no mínimo, dos membros do Conselho Diretor, em reunião especialmente convocada